por imprensa
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última modificação
17/07/2017 18h11
Conforme consta na página inicial do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Guarapuava, "todo conteúdo informativo e noticioso deste portal oficial foi retirado do ar", com fundamento no art. 73, VI, b da Lei nº 9504/97.
Ocorre, todavia, que há grande equívoco na interpretação do dispositivo supracitado. Veja-se:
Diz o art. 73, VI, b que:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
(...)
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral"
Nota-se, portanto, que não há qualquer impedimento no sentido de retirar o direito básico de todos os cidadãos, qual seja, o acesso à informação.
Tal dispositivo aplica-se somente às questões atinentes ao Poder Executivo, quando o gestor público tenta usar da máquina pública para promoção pessoal.
No que diz respeito à TV Câmara, não vislumbra-se qualquer tipo de publicidade institucional, muito pelo contrário, trata-se do exercício da cidadania, pois nem todos os munícipes têm condição de se dirigir à Câmara, visto que esta suporta número limitados de pessoas.
Portanto, necessário se faz a imediata abertura do sinal da TV Câmara, eis que os art. 5º, XXXIII e 37, parágrafo 3º, II, ambos da Constituição Federal, bem como a Lei nº 12.527/2011 estão sendo feridos a cada momento em que não estão sendo repassadas as informações dos andamentos da respectiva casa legislativa.
Consigna-se, por fim, se este protocolo não for atendido no prazo legal (art. 11 da Lei de Acesso à Informação), uma cópia será imediatamente remetido ao Ministério Público, para apuração de eventual responsabilização funcional.
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