FOMENTA GUARAPUAVA AJUDA EMPREENDEDORES A EVITAR FALÊNCIA NESTE MOMENTO DE CRISE

por Andreia — publicado 24/06/2020 01h13, última modificação 24/06/2020 01h13

A Câmara Municipal de Guarapuava realizou, no último dia 19, sessão extraordinária para discutir e votar sete projetos, entre eles o Projeto de Lei Ordinária (E) nº 036 de 2020, que institui o Programa Fomenta Guarapuava.

Os vereadores aprovaram e, agora, o município pode participar do programa até o valor anual de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo que para o ano de 2020 o valor é de até 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

Estes valores irão possibilitar o acesso ao crédito, incentivando a geração de emprego e renda, aos microempreendedores individuais, empreendedores de micro e pequenas empresas e empreendedores pessoas físicas, que serão incentivados à formalização de seus negócios.

Assim, ajudará estes empreendedores guarapuavanos que passam por momentos de dificuldade em razão da baixa atividade econômica devido as medidas de emergência e combate a COVID-19.

O Município de Guarapuava firmará parceria com instituições financeiras, Sociedade de Crédito, Cooperativas Singulares, Cooperativas Centrais de Crédito e Agências de Fomento para poder disponibilizar créditos com juros subsidiados, dos quais poderão resultar em até 0% (zero por cento) para os tomadores, evitando a falência empresarial neste momento de crise.

OUTROS PROJETOS APROVADOS

Na mesma sessão, também, foram discutidos outros projetos de autoria do Chefe do Poder Executivo, como o de Lei Complementar (E) nº 010 de 2020, que autoriza, em atendimento ao artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a suspensão dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais do Município de Guarapuava, suas Autarquias e Fundações, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

Outro foi o Projeto de Lei Ordinária (E) nº 039 de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar uma área do imóvel, para o cumprimento de acordo judicial. E o Projeto de Lei Ordinária (E) nº 015 de 2020, para permutar imóveis no Município de Guarapuava.

 

 Por Assessoria