Aprovada em primeira votação remissão da taxa de alvará para empresas de eventos
Os Vereadores de Guarapuava aprovaram na sessão desta segunda-feira, 14 de junho, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar n° 9 de 2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão da taxa de alvará exercício 2021 para empresas de eventos, restaurantes e similares.
De acordo com a proposição, Pessoas Jurídicas que têm como atividade principal a realização de eventos, festas, jantares e shows, restaurantes e congêneres, estão entre os setores mais atingidos pelas medidas de restrição impostas pela pandemia de covid-19, tendo sido proibidas, total ou parcialmente, de atuar em decorrência do risco de aumento de contágio do coronavírus.
“Neste aspecto, mantendo as medidas de enfrentamento e procurando minimizar as perdas sofridas por estas empresas, é imprescindível, em caráter emergencial, a atuação da Gestão Municipal viabilizando a aplicação da remissão da taxa de alvará, com vistas à redução dos prejuízos e dos índices de inadimplência empresarial”, justifica o autor do projeto, o Prefeito Celso Góes.
Terão direito à dispensa da taxa empresas com CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de códigos 5620-1/02, 5914-6/00, 8230-0/01, 8230-0/02, 9001-9/01 e 9003-5/00, e desconto de 50% restaurantes, lanchonetes e bares, com CNAE de códigos 5611-2/01, 5611-2/03, 5611-2/04 e 5611-2/05.
O requerimento deverá ser feito pelo contribuinte no sistema de Protocolo Web no site oficial da Prefeitura de Guarapuava, até 30 de novembro de 2021, direcionado ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município de Guarapuava, e comprovando possuir os requisitos exigidos.
As empresas que já efetivaram o pagamento total ou parcial do crédito tributário poderão solicitar ressarcimento dos valores mediante requerimento no sistema de Protocolo Web.