Aprovado em primeira votação alteração em Projeto que visa precauções contra incêndio
O Projeto de Lei nº. 07/2013 foi aprovado por unanimidade e em primeira votação, durante sessão ordinária desta terça-feira (12).
A proposta visa acrescentar a alínea "a", ao inciso VI, do artigo 51, da Lei Complementar 007, de 02 de setembro de 2004. Neste inciso é firmado que as casas de diversão deverão tomar precauções necessárias para evitar incêndios, sendo obrigatória a adoção das medidas indicadas conforme legislação vigente, bem como sua vistoria devidamente realizada.
Pela alínea "a" é vedada a utilização de materiais que possuam fácil combustão e/ou que desprendam gases tóxicos em caso de incêndio em divisórias, revestimentos acústicos e assemelhados.
Segundo o vereador Euripio Rauen Neto (PPS), autor do Projeto, a prevenção é a melhor maneira para evitar tragédias, como a de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. “Tal iniciativa objetiva estabelecer regras, visando à segurança social. Na verdade, sabemos que os diversos órgãos das esferas governamentais fiscalizam o funcionamento dos espaços de uso público. Todavia, acreditamos que a adoção de medidas que protegem o cidadão devem ser implantadas previamente, tendo em vista que são de interesse da proteção da sociedade”, ressaltou.
O projeto será encaminhado para a segunda votação na próxima sessão ordinária, marcada para a próxima segunda feira (18).