Aprovado em segunda votação projeto que altera e suprimi incisos o artigo 4º da Lei 1013/2001

por Imprensa publicado 18/03/2013 21h26, última modificação 06/10/2024 18h09
O autor da proposta, vereador Elcio José Melhem (PP), propõe aumento na multa para instituições financeiras que não cumprirem as disposições prescritas

O vereador Elcio José Melhem (PP) teve o Projeto de Lei nº. 04/2013 aprovado por unanimidade e em segunda votação, durante sessão ordinária desta segunda-feira (18).

A proposta objetiva alterar e suprimir incisos do artigo 4º da Lei 1013/2001. A partir de sua publicação, cada instituição financeira que não cumprir as disposições prescritas deverá pagar multa diária de 1.000 Unidade Fiscal Municipal (UFM), que possui valor total de R$ 42,27.

A determinação foi sancionada no dia 5 de abril de 2001 e indica, em seu artigo primeiro, que fica limitado, há um tempo razoável, a espera dos usuários nas filas de atendimento das instituições financeiras sediadas em Guarapuava. O limite é de até 20 minutos em dias normais e de 30 minutos no acontece no subseqüente a feriados prolongados, nos dias de pagamento de salários dos Funcionários Públicos, nos dias de vencimentos das faturas dos concessionários de serviços públicos; e nos dias de recebimento de tributos públicos.

Para comprovação do tempo de espera, os usuários apresentarão o bilhete da senha de atendimento, constando o horário de recebimento da senha em que efetivamente ocorreu o atendimento.

O projeto será encaminhado para a terceira votação na próxima sessão ordinária, marcada para a terça- feira (19).