Aprovado projeto que regulamenta Diárias a servidores e vereadores
Foi aprovado na manha de hoje (20/08) pela Câmara Municipal de Guarapuava, o projeto de resolução de autoria da Mesa Executiva, que dispõe sobre o pagamento de diárias a vereadores e servidores. Pelo projeto ora em pauta, a liberação deverá ocorrer no dia anterior a realização da viagem e o ressarcimento das despesas só será efetivado após o retorno . Fica vedado qualquer adiantamento de valores referente a diárias. Para a liberação da diária, o interessado deverá solicitá-la através de formulário especifico, informando obrigatoriamente: Nome do solicitante e seu cargo; Local de destino da Viagem;Atividade a ser desempenhada; Período previsto para viagem; Valor diário e valor total solicitado.
Após a realização da viagem o solicitante deverá apresentar relatório detalhado da viagem ao departamento financeiro. Somente após análise do relatório apresentado, será avaliado se a despesa merece ou não a liquidação e posterior pagamento. Se a Câmara entender que a atividade realizada não é de interesse do legislativo, este poderá vetar o pagamento. Em caso de viagens interestaduais, poderá ser liberada diárias com acréscimo de até 100% (cem por cento) do valor originário, sempre observado o principio da eficiência e economicidade.Na hipótese de o solicitante retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, este deverá obrigatoriamente informar no relatório de viagem e solicitar somente o valor devido por dia de afastamento, sob pena de devolução ao erário dos valores pagos indevidamente.
Tanto o Presidente e Vereadores, só poderão pleitear diárias quando em missão de representação oficial do Legislativo,e os Servidores, quando a serviço do Legislativo por designação do Presidente ou superior hierárquico.
O Presidente da Câmara João Napoleão (PSDB) disse que esta alteração no procedimento de liberações de diárias vai possibilitar um controle maior das despesas efetuadas pelos Vereadores e servidores e indo de encontro as recomendações do Ministério Publico. “O ressarcimento só será efetuado se houver comprovação de prestação de serviço a esta casa de leis”,disse Napoleão. O Presidente da casa destacou ainda, que qualquer cidadoa poderá ter acesso a esse tipo de despesa ,acessando link Prestação de Contas no Site da Câmara:www.cmg.pr.gov.br