Combate a Dengue em Guarapuava: Projeto de Lei Complementar garante mais agilidade na limpeza de terrenos
O Poder Legislativo de Guarapuava aprovou, em duas votações na sessão desta terça-feira, 19/03, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 06/2024. A proposição altera a Lei Complementar Municipal nº 7/2004, reforçando as medidas de combate à proliferação de mosquitos e outras pragas urbanas.
A iniciativa visa garantir a limpeza de terrenos baldios e áreas públicas, intensificando a luta contra o mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, chikungunya e zika. A alteração na legislação é especialmente importante neste momento, em que o Paraná enfrenta um surto de dengue.
Quais são as mudanças
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Prazo menor: proprietários, moradores ou responsáveis por terrenos baldios terão 10 dias para realizar a limpeza após serem notificados pela Prefeitura. A norma de 2004 indicava 30 dias para essa regularização
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Multa por infração grave: o não cumprimento da notificação resultará em multa por infração grave.
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Ampliação da fiscalização: a fiscalização será realizada pelas Secretarias de Habitação, Finanças, Meio Ambiente e Saúde, podendo ser de ofício ou mediante denúncia.
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Mato alto: para fins de aplicação do disposto na lei, deverão ser limpos os terrenos que apresentarem vegetação com altura superior a 30 centímetros de altura.
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Denúncias mais eficientes: as denúncias agora só serão aceitas se apresentarem elementos mínimos para a correta localização do imóvel.
Combate a dengue é principal benefício para a população
A aprovação do PLC é uma ferramenta para evitar o crescimento da epidemia de Dengue em Guarapuava. As medidas previstas contribuirão também para diminuir a proliferação de mosquitos e outras pragas, protegendo a saúde da população.
A qualidade de vida também da população é outro fator que pode se beneficiar, com ambientes mais limpos.