Conselho de Ética realiza primeira reunião e discute elaboração de Regimento Interno
Vereadores que integram o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se reuniram, na tarde desta terça-feira (06), para discutirem assuntos relevantes da pasta. Mário Scheidt (PHS) - presidente; Rodrigo Crema (PMDB) - vice; Germano Alves (PR) - secretário; Elcio Melhem (PP) - relator; Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB) - membro titular, além de Celso Costa (PPS) e Nerci Guiné (PHS) – suplentes; discutiram a elaboração de um Regimento Interno e possíveis melhorias na Resolução que oficializou o Conselho.
“Foi um encontro inaugural. Estes primeiros encaminhamentos serão parâmetros para as nossas futuras ações, uma das bases para o andamento ético nesta Casa de Leis. Nós, que representamos a Câmara nesta Comissão, estamos engajados para desenvolver um trabalho sério, frente a tal responsabilidade”, argumentou Scheidt.
O próximo encontro ocorre na próxima terça-feira (13) e a premissa é que as reuniões ocorram semanalmente.
Ações
O atual Conselho terá a duração de 10 meses e, em março do próximo ano, uma nova formação será eleita. Este é incumbido de presidir todos os administrativos e inquéritos das infrações, que constam na Resolução nº 03/2003, legislação responsável pela oficialização deste ato.
Para os vereadores que infringirem os preceitos de postura legislativa, como consta no Regimento Interno da Casa, haverá punição crescente, sendo advertência escrita pela Mesa, Censura Verbal, Perda temporária do Exercício do Mandato e Perda do Mandato.
São considerados itens para a censura verbal a falta de Ética de Decoro Parlamentar, através de ofensa verbal ou escrita aos outros legisladores.
Já os motivos Perda Temporária de Mandato: praticar atos que infrinjam as regras; perturbações da ordem no recinto da Câmara e em sessões; agressões; explanar palavras de baixo calão e obscenas a qualquer pessoa ou parlamentar; praticar transgressões violentas, contradizendo os preceitos do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar; e revelar assuntos tratados por comissão, ainda considerados sigilosos.
Por fim temos os motivos para a perda do Mandato: reincidência em qualquer tópico citado anteriormente, além de infração em quaisquer dispositivos da Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica Municipal, garantindo ao acusado ampla defesa.