DECRETO DE 24/04/2020 ESTABELECE NOVAS NORMAS E HORÁRIOS PARA COMÉRCIO E SERVIÇOS
As medidas preventivas e de orientação tomadas pela Prefeitura de Guarapuava para enfrentamento à pandemia da Covid-19 têm sido embasadas, integralmente, no cenário epidemiológico local, monitorado pela Comissão Médica Especializada em Orientação e Recomendação de Medidas de Enfrentamento a Pandemia.
Sempre pautamos nossas decisões no bom senso, equilíbrio e absoluto compromisso com a vida humana, sem ignorar a relevância e importância da economia e dos empregos”, avaliou o prefeito Cesar Silvestri Filho.
Com esse amparo, a administração municipal definiu nesta sexta-feira (24), novas ações para o município, a partir do decreto nº 7904. Entre as principais, está a continuidade do distanciamento social, uso obrigatório de máscara e a criação do Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado para estabelecimentos comerciais, que mediante assinatura de um termo público de adesão e responsabilidade, poderão funcionar com regime especial, a partir de amanhã (25).
“Hoje, 37 dias após nosso 1º decreto, temos a capacidade hospitalar em taxa menor que 50% em nossas UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e um achatamento da curva satisfatório. A prospecção, se não tivéssemos feito o isolamento, era de mais de 700 casos. Conseguimos, nesse período, reduzir significativamente a taxa de transmissão”, explanou o prefeito.
A testagem em massa, que já está em andamento e será intensificada nos próximos dias será, junto com a manutenção do distanciamento social e dos cuidados com higienização, uma ferramenta essencial para Guarapuava manter a curva achatada. “Já temos mil testes, aplicados em casos monitorados e nos profissionais da saúde, e aguardamos a chegada de mais três mil, para a população em geral. Precisamos continuar contando com empresários, clientes, trabalhadores, jovens, idosos. Unidos, conseguiremos fazer Guarapuava passar por tudo isso”, completou Cesar.
Os estabelecimentos que aderirem ao Programa serão multiplicadores das medidas de prevenção, incentivo e cumprimento de iniciativas voltadas à segurança da saúde dos trabalhadores, fornecedores e clientes. Todas as empresas envolvidas se comprometerão com o termo público de adesão e responsabilidade sobre o cumprimento das medidas, fixando-o na entrada do estabelecimento, e deverão preencher a planilha de monitoramento diário de sintomas dos colaboradores. Entre as medidas, está a aquisição obrigatória de testes rápidos para estabelecimentos que tenham quadro acima de 50 trabalhadores, conforme protocolo definido pela Secretaria de Saúde. “Juntos, vamos contribuir para a qualificação do cuidado em saúde para o afastamento da transmissão comunitária da Covid-19 em Guarapuava”, completou Cesar.
Os estabelecimentos que não aderirem ao Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado ficarão restritos ao regramento do decreto municipal nº 7842/2020, que exige o cumprimento de abertura parcial, conforme a tabela definida.
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Conforme o decreto, o Regime Especial de Funcionamento permite que estabelecimentos de serviços essenciais, prestadores de serviços e autônomos funcionem de segunda a domingo, das 7h às 22h. Já para estabelecimentos não essenciais (comércio em geral varejista e atacadista), o horário permitido será de segunda a sábado, das 10h às 18h. Empresas de gênero alimentício funcionarão de segunda a domingo, das 6h às 20h, com lotação de 50% da capacidade, distanciamento de 2 metros entre as mesas, e outras restrições. Após esse horário, o serviço de entrega em domicílio segue permitido.
Academias e similares, com adesão ao Programa, poderão funcionar com restrição do público de, no máximo 20% ou então uma pessoa a cada 9m² e devem suspender atividades coletivas, exigir uso de máscaras, manter higienização constante dos aparelhos, entre outros cuidados. Clubes sociais e esportivos podem operar com atividades individuais e agendamento. Eventos públicos ou privados como assembleias, formaturas, shows, baladas, competições esportivas, entre outros que estimulem a aglomeração de pessoas, permanecem suspensos.
Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas devem assegurar a prioridade de atendimento às pessoas consideradas grupo de risco e o autoatendimento ou atendimento individualizado por agendamento, além de manter a higienização.
IGREJAS E VELÓRIOS
Com relação as igrejas, o novo decreto proíbe a presença de pessoas do grupo de risco e exige o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Esses locais devem disponibilizar álcool em gel, tomar as medidas de higiene necessárias durante a celebração da ceia/distribuição da eucaristia e todos deverão usar máscara. Reuniões e velórios com no máximo 10 pessoas estão autorizados, desde que cumpram as medidas preventivas essenciais.
TRANSPORTE COLETIVO
A operação dos veículos do transporte coletivo ocorrerá com capacidade máxima e em seu horário normal de funcionamento, mantendo a proibição do acesso de passageiros sem máscara em veículos e no terminal. Veículos extras serão disponibilizados para evitar aglomerações. Aos domingos e feriados, o transporte coletivo estará suspenso.