Dr.Geraldo: processo é arquivado

por Imprensa publicado 09/12/2015 15h32, última modificação 06/10/2024 18h09
Comissão Processante não encontrou provas de delito

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Guarapuava, nomeada para apurar denúncia envolvendo o vereador Antônio Geraldo Pacheco Barbosa, o Dr. Geraldo do PT, decidiu arquivar o processo. Dr. Geraldo foi acusado por seu suplente Carlos Cesar Kolody, conhecido como Polaco dos Radiadores, de prestar serviços ao Consórcio Intermuncipal de Saúde de Guarapuava (Cisgap) através da empresa Barbosa & Negrão Ltda. da qual é sócio juntamente com o ex-secretário de saúde do município, Stefan Negrão, o que não é permitido. 

O vereador Dr. Geraldo afirmou que nunca assinou contrato com o Cisgap. Stefan Negrão disse que presta apenas serviços voluntários à Clínica da Mulher e ao Cisgap. As demais testemunhas confirmaram as versões. Integraram a Comissão Processante os vereadores Cleto Tamanini (como presidente), Nerci Guiné (relatora) e José Valdir Kukelcik, o Prof. Valdir, como membro. Nerci Guiné explicou que os membros seguiram todos os procedimentos regimentais, e que, depois de ouvidos o denunciante, que negou ter assinado o protocolo de abertura do processo ou o pedido de cassação, outras testemunhas, e recebido a defesa apresentada pelo denunciado, "optou-se pelo arquivamento, pois não houve  provas que configurassem o delito apresentado". 

Manter contrato e prestar serviços  De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e a Constituição Federal é proibido aos vereadores e cargos comissionados prestarem serviços por meio de licitação para a prefeitura, consórcios ou a qualquer pessoa a eles ligada.