Emendas impositivas são aprovadas e vereadores poderão destinar recursos diretamente
Os vereadores agora possuem um mecanismo para dar respostas mais diretas à população. Isso acontece por conta da aprovação da Emenda à Lei Orgânica Municipal 03/2023, que cria as chamadas emendas impositivas ao orçamento público. Essa alteração complementa um novo modelo de gestão que vem sendo adotado no Poder Legislativo Municipal, com maior abertura nas decisões da Casa, além de liberdade para cada mandato parlamentar influenciar nas ações e políticas públicas.
Nesse novo momento, os vereadores poderão participar de maneira mais direta na destinação de recursos, uma vez que o Executivo fica obrigado a realizar os investimentos previstos pelas emendas impositivas. Isso permitirá um aperfeiçoamento da proposta de orçamento, tendo como base o interesse da população.
Antes desta alteração, a apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA), precisa passar por aprovação do Plenário, além de poderem ser vetadas pelo prefeito.
Regras das emendas impositivas
As alterações na Lei Orgânica Municipal (LOM) que instituem as emendas impositivas fixam uma série de regras para seu funcionamento. Esses princípios estão dispostos a partir dos parágrafos 9º a 18º, que foram adicionados ao artigo 104 da norma. Confira como funcionarão as emendas impositivas:
Limite de Gastos: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária podem ser aprovadas até 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista. Metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Execução para Saúde: A execução do montante destinado à saúde será contabilizada para cumprir as exigências da Constituição Federal, mas não pode ser usada para pagar pessoal ou encargos sociais.
Garantia de Execução: A garantia de execução também se aplica a programações incluídas por emendas de bancada de parlamentares, até 1% da receita corrente líquida do ano anterior.
Restos a Pagar: Valores não utilizados das programações podem ser considerados para fins de execução financeira até um limite específico.
Reestimativa da Receita e Despesa: Se a reestimativa da receita e despesa ameaçar o cumprimento da meta fiscal, definida pela LDO, os montantes previstos podem ser reduzidos proporcionalmente.
Execução Equitativa: A execução das programações deve ser equitativa, seguindo critérios objetivos e imparciais, independentemente da autoria da emenda.
Investimentos de Longo Prazo: Programações que envolvem início de investimentos com duração de mais de um exercício financeiro devem ser objeto de emenda anual até a conclusão da obra ou empreendimento.
Impedimentos Técnicos: A execução não é obrigatória em casos de impedimentos técnicos.
Momento de transformação
A aprovação das emendas impositivas vem na esteira de uma série de mudanças implementadas no Poder Legislativo no decorrer do presente ano. Além dessa nova ferramenta para atender a sociedade, os vereadores também contam com maior participação nas decisões da Casa.
Nesse novo capítulo os servidores também têm sua vez e voz respeitados e atendidos. Resultado disso foi a aprovação da reforma no Plano de Cargos e Salários, após um extenso trabalho da Comissão de Assuntos Relevantes junto aos grupos funcionais da casa, através do qual se incrementou melhorias significativas nos valores das remunerações das diversas classes funcionais.
O presidente Pedro Moraes reforça que todos esses pontos vêm acontecendo pela determinação de todos os envolvidos. “Sempre deixamos muito claro para todos que a atual Presidência é acima de tudo defensora da democracia. É algo que venho prezando muito nesse mandato. E é por isso que estamos passando por essas mudanças, que no final beneficiam a toda nossa cidade, porque é para o povo que trabalhamos aqui”, completa o vereador.