Está em vigor Lei que doa animais de grande porte abandonados em vias públicas

por Imprensa publicado 15/10/2021 16h05, última modificação 06/10/2024 18h10
Aqueles que desejarem adotar deverão ter propriedade rural para acolher e tutelar adequadamente o animal

O Legislativo criou e o Prefeito sancionou o Projeto de Lei n° 16/2021, que autoriza o Poder Executivo a doar para pessoas físicas animais de grande porte abandonados nas vias públicas. É a Lei Municipal n° 3.195, que já está em vigor, e regulamenta os casos de cavalos, cabras e gados, por exemplo, soltos pelas ruas da cidade.

Pela norma, após cinco dias do recolhimento pela Prefeitura, caso o dono não apareça para reclamar e pagar as multas administrativas, o animal poderá ser doado tanto para pessoas físicas quanto para entidades filantrópicas. O objetivo é facilitar a adoção e ampliar as possibilidades de doações, diminuindo a quantidade de animais que aguardam um adotante na Secretaria do Meio Ambiente.

Para se ter ideia do volume, em menos de seis meses foram recolhidos mais de 50 animais das ruas, alguns vítimas de maus-tratos e todos correndo e oferecendo riscos de acidentes.

Aqueles que desejarem adotar deverão ter propriedade rural para acolher e tutelar adequadamente o animal e arcar com as despesas decorrentes do bem estar dele. Importante frisar também que os animais adotados não poderão ser usados para trabalho ou tração animal, nem vendidos ou permutados, ficando o adotante responsável pela posse e guarda.

O Projeto que deu origem à nova legislação é de autoria do Vereador Dognei e foi aprovado em 1ª e 2ª votações por unanimidade entre os Vereadores.