Guia sobre as emendas impositivas
Esse material foi desenvolvido pela Diretoria de Comunicação, com a contribuição da Assessoria Jurídica e da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento do Poder Legislativo do Poder Legislativo de Guarapuava. Neste guia, além das explicações, estão dispostos links para arquivos que embasam o orçamento impositivo.
Orçamento impositivo
Desde a aprovação da Emenda Constitucional 86/2015 e Emenda Constitucional 109/2019, que regulamentam o orçamento impositivo a nível Federal, diversos estados e municípios passaram a adotar a mesma prática.
De maneira geral, o orçamento impositivo determina que o Poder Executivo (prefeitura) seja obrigado a executar as emendas parlamentares propostas pelos vereadores, desde que estejam dentro de um limite estipulado da receita do município e atendam a regras de exequibilidade.
Em Guarapuava, a Emenda à Lei Orgânica Municipal 03/2023 possibilitou a implementação deste dispositivo, que foi regulamentado pela Emenda Aditiva 16/2024, vinculada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Emenda impositiva
A emenda impositiva é a maneira pela qual o vereador ou vereadora irá destinar o recurso para o orçamento impositivo. A execução dessa proposição será obrigatória, independente de qual vereadora o vereador propôs. Esse tipo de emenda também não precisará ser aprovada pelo plenário e o executivo não poderá remanejá-la.
Podem receber a emenda impositiva instituições como hospitais, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), associações, projetos de voluntariado, ou demais organizações amparadas pela a Lei Federal 13.019/2014. Para isso, a organização precisa ter a utilidade pública declarada por lei municipal, apresentar plano de trabalho e cronograma de execução. Ou seja, é uma transferência com finalidade definida.
O parlamentar pode indicar mais de um destinatário. Outra questão é que essa emenda não pode ser utilizada para custear salários e demais encargos.
Valor da emenda
As emendas impositivas são apresentadas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o exercício de 2025, cada vereador ou vereadora irá destinar R$ 425.942,63 (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Como o valor foi definido
O orçamento impositivo é formado por 1,2% da Receita Corrente Líquida do Município no exercício anterior. Nesse sentido, as emendas impositivas de 2024 levaram em conta a Receita de 2023. A porcentagem foi calculada a partir da Receita Corrente Líquida Ajustada, chegando ao valor de R$ 8.518.852,66, que posteriormente foi dividido entre os 20 parlamentares em exercício, chegando ao valor final de R$ 425.942,63.
Para que podem ser utilizadas as emendas
O objetivo é que as verbas sejam destinadas a despesa de capital, ou investimentos. Elas devem servir para produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público ou da entidade.
Nesse sentido, não podem ser voltadas a para despesas correntes ou de custeio, como por exemplo: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades, pagamento de luz, água, internet e ou custos similares.
50% destinado a saúde
Metade do que cada parlamentar pode destinar por meio de suas emendas deverá ir para obras, projetos ou organizações da área da saúde.
Como é feita a destinação
A apresentação da emenda é feita seguindo o modelo no Anexo I do Ato da Mesa Executiva 01/2024, precisando indicar, entre outras informações, o valor, o beneficiário e uma justificativa.
Além disso, é preciso que a proposição conte com a documentação da entidade beneficiada. Isso inclui uma série de declarações, comprovantes e atestados. A lista completa está disposta no Anexo II do Ato da Mesa Executiva 01/2024.
Cronograma
22/11 |
Prazo para os parlamentares apresentarem as emendas impositivas |
03/12 |
Prazo para emissão do parecer técnico-contábil por parte da Contadoria do Poder Legislativo |
08/12 |
Prazo para o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento |
Fonte: Ato da Mesa Executiva 01/2024
Algumas exceções
Um vereador não pode "ceder" parte do seu percentual destinado para emendas a outro.
Se a emenda não seguir as regras da Constituição ou das normas que a regulamentam, o dinheiro retorna para a reserva de contingência.
Outros municípios com orçamento impositivo
No Paraná, cidades como Curitiba, Pato Branco, Foz do Iguaçu, Cascavel, São José dos Pinhais e Ponta Grossa possuem orçamento impositivo.
Emendas ordinárias
A apresentação de emendas impositivas não impede que as demais emendas também sejam apresentadas ao projeto da LOA. Essas proposições podem ser Supressivas, Modificativas e Aditivas e precisam ser apreciadas e aprovadas em plenário. Além disso, podem ser vetadas pelo Executivo.
Essas emendas também podem ser remanejadas durante o ano.
Este guia possui finalidade informativa. Este material não substitui atos publicados no Boletim Oficial do Município.