Lei adequa cobrança da taxa de lixo para grandes geradores

por Imprensa publicado 31/03/2022 13h55, última modificação 06/10/2024 18h10
A medida estabelece uma escala de valores proporcionais à quantidade de lixo produzido com base na Unidade Fiscal do Município

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 16/2021, foi alterado o Código Tributário Municipal para reorganizar a tabela de valores referente à cobrança da taxa de coleta, transporte e destinação final dos resíduos para geradores que produzem grande volume mensal de lixo, como supermercados, comércios e indústrias. A medida estabelece uma escala de valores proporcionais à quantidade de lixo produzido com base na Unidade Fiscal do Município (UFM). No caso dos grandes geradores, o valor será de 0,009 UFM por quilo.
“Com a entrada da Lei 3225/2021, que regula a coleta e manejo dos resíduos sólidos, foi necessário adequar a tabela de valores para cobrar adequadamente, de forma mais justa, aqueles que produzem mais lixo e geram mais impacto no meio ambiente. Assim, cada um responde conforme a quantidade de resíduos produzidos”, explicou o Secretário Municipal de Finanças, Diocesar de Souza.
A Lei considera como grande gerador aquele que produz volume a partir de 120 litros de lixo por dia. Para esse tipo de usuário, os novos valores começam a ser cobrados a partir de junho, quando a norma entra em vigor.

Residencial
Para o gerador de resíduos residencial a mudança ocorre somente a partir de 2023, quando a taxa de lixo passará a ser cobrada também tendo como referência o valor da UFM, e proporcional ao consumo de água, nos moldes atuais.
Desde 2018 a cobrança é feita por valores fixados pela Lei 098/2018. Com base na UFM de 2022, a taxa do lixo para quem consome até 5m3 de água por mês, por exemplo, no ano que vem será de aproximadamente R$ 9 mensais.
“Nos últimos 5 anos houve um significativo aumento dos custos, seja da manutenção da frota, pneus e, principalmente, dos combustíveis dos caminhões de transporte. Para que haja um equilíbrio das contas e um padrão, a UFM passa a ser a referência na cobrança anual da prestação do serviço”, destacou o Secretário.
A nova definição leva em consideração a base de cálculo dos cursos do sistema de manejo de resíduos sólidos, que compreende a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação do lixo doméstico, atualmente mensurado pelo consumo de água. Para determinar o enquadramento da classe do contribuinte gerador de resíduos domiciliares é considerada a média de consumo dos últimos doze meses.

Foto: Prefeitura de Guarapuava