Lei da dignidade menstrual é regulamentada pela Prefeitura de Guarapuava

por Imprensa publicado 27/09/2022 18h21, última modificação 06/10/2024 18h10
O investimento será maior, sendo o município responsável por adquirir os absorventes e coletores menstruais para repassar às mulheres

Com o principal objetivo de promover a dignidade e a qualidade de vida de adolescentes e mulheres em situação de pobreza menstrual, foi sancionada em setembro de 2021 a Lei 3194/2021, que institui a Política Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual em Guarapuava. A norma estabelece o fornecimento gratuito de absorventes íntimos higiênicos às mulheres de baixa renda ou em vulnerabilidade social e a democratização do acesso às informações e serviços de saúde.

O Programa, que funcionava por meio de campanha contínua de arrecadações, passou a partir do dia 20 de setembro de 2022 a ser regulamentado pelo Poder Executivo por meio do Decreto número 9791/2022. A Diretora do Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM), Thalyta Forquim Buco, explica a importância.

“O Programa Dignidade Menstrual funcionava apenas através de campanhas de arrecadação, ou seja, precisávamos depender dessas doações. Mas agora, com a regulamentação, o investimento será maior, sendo o município responsável por adquirir os absorventes e coletores menstruais para fazermos o repasse para as mulheres”, detalhou. 

A Lei que institui a Política Municipal tem origem num projeto de lei de autoria da Vereadora Bruna Spitzner. “Fazemos, através desta lei, uma política pública que chegará efetivamente até quem precisa, demonstrando a presença do poder municipal como facilitador e garantidor de mais saúde, empoderamento e liberdade”, afirmou.

O Prefeito, Celso Góes, destaca que priorizar a dignidade das pessoas, sobretudo a dignidade das mulheres, é fator primordial e de empatia. “Nosso compromisso é tornar esta gestão cada vez mais humana e humanizada. Oferecer os absorventes padronizados pelo município é fundamental para manter a dignidade de todas as mulheres, sobretudo daquelas que estão em situação de vulnerabilidade. Este é um projeto que veio para ficar. Eu me sinto muito feliz em poder fazer parte deste tipo de ação”, sublinhou. 

Distribuição

As mulheres beneficiadas pelo Programa são aquelas atendidas pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) e pelo Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM).

E agora os absorventes também serão distribuídos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Atendimento de Urgência e Emergência (UPA), Hospitais, Entidades Sociais sem fins lucrativos, Escolas Municipais, Colégios Estaduais, Unidades de Abrigamento sob gestão municipal e unidades prisionais com população carcerária feminina.

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