Lei que permite ao município doar terra a cidadãos de baixa renda para nivelamento de terreno é promulgada

por Imprensa publicado 04/03/2024 19h34, última modificação 06/10/2024 18h10
Após a derrubada do Veto Global 1/2024 vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (L) 87/2023, Presidente do Poder Legislativo assina promulgação
Lei que permite ao município doar terra a cidadãos de baixa renda para nivelamento de terreno é promulgada

Foto: Diretoria de Comunicação

Na Sessão Ordinária de 21/02, os vereadores derrubaram com 18 votos o Veto Global 1/2024 vinculado ao Projeto de Lei Ordinária (L) 87/2023. Por ter sido previamente vetada pelo Executivo, coube ao Presidente do Poder Legislativo, Pedro Moraes, a assinatura da nova legislação. Um ato no Gabinete da Presidência marcou a promulgação. 

A lei 3630/2024, que autoriza o Poder Executivo municipal a doar terra ao munícipe de baixa renda para nivelamento do terreno ou aterro voltado à construção de moradia em imóvel de sua propriedade; e dá outras providências, deve ser publicada no Boletim Oficial do Município nesta terça-feira, 05/03.

 A autoria é da vereadora Professora Terezinha (PT) e coassinada por Profª Bia (MDB), Vardinho (Cidadania) e Cris Wainer (PT).


Como funcionará a lei


Com a Lei promulgada, famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico poderão receber a doação de até 50m³ de terra, priorizando materiais não utilizados pelas secretarias municipais.

Para ter acesso ao benefício, os munícipes devem:

  • Estar cadastrados no CadÚnico;

  • Possuir apenas um imóvel para moradia;

  • Não usar o imóvel para fins comerciais;

  • Ter renda familiar de até 3 salários mínimos.


Em caso de fraude, o beneficiário deverá devolver o valor da terra e pagar multa. A doação será feita por ordem de pedido e a Prefeitura poderá vistoriar o terreno antes da entrega.

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