Nova lei muda de 30 para 15 dias prazo para emissão de alvará de construção

por Imprensa publicado 18/11/2022 18h01, última modificação 06/10/2024 18h10
O intuito é combater a morosidade e dar agilidade aos processos

Quem vai construir em Guarapuava, a partir de agora, conta com um novo amparo legal para agilizar a documentação. Através de um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara e sancionado, o prazo para a Prefeitura emitir alvará de licença passou de 30 para 15 dias.

Já em vigor, a norma que altera o Código de Obras estabelece o tempo para análise do projeto, aprovação e expedição da autorização, desde que o documento esteja em condições.  O intuito é combater a morosidade e dar agilidade aos processos.

A proposição é de autoria dos Vereadores Nego Silvio, João Carlos Gonçalves e Paulo Lima, que destacam cidades do Estado do Paraná que já trabalham com esse prazo sem prejuízos nas análises, como Cascavel, Toledo, São José dos Pinhais, Pato Branco e Francisco Beltrão. 

“Assim sendo, considera-se um prazo hábil também para o nosso município de Guarapuava. É uma medida para dar celeridade aos trâmites, fomentar e incentivar a construção civil”, afirmam os autores.