O Vereador Ademir Fabiane vem elaborando um Projeto de Lei que dispõe sobre o uso das águas do nosso Município.
O Vereador Ademir Fabiane vem elaborando um Projeto de Lei que dispõe sobre o uso de águas pluviais e outras não tratadas em residências, comércios, indústrias e na construção civil.
O projeto objetiva um aproveitamento das águas das chuvas, que no nosso município, felizmente são sempre regulares, com raras exceções. O aproveitamento dessas águas, além de reduzir a fatura mensal para os proprietários de imóveis, é o início de uma conscientização de que água no meio urbano não é apenas aquela fornecida pela concessionária.
A água da chuva é limpa, de graça e em abundância na nossa região, basta apenas a criatividade das pessoas para coletá-la e para o uso a que se dispõe o projeto de lei não necessita de um grande investimento. Na tarde do último dia 19 o Vereador e sua assessoria reuniram-se com integrantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, compondo com estes uma Câmara Técnica, onde foram discutidos aspectos técnicos para aprimorar o seu texto de modo que contemple do melhor modo possível os interesses do município e da população.
A instalação de cisternas, a partir da vigência da lei, tenderá a aumentar gradativamente e, ao longo do tempo, serão inúmeros os reservatórios instalados na cidade e este fato contribuirá para a retenção de boa parte das águas precipitadas durante fortes chuvas, diminuindo o volume que escorre para as galerias pluviais. As águas armazenadas, irão, pelo uso, aos poucos, para as galerias de esgoto e parte será absorvida pelo solo quando utilizada para regas de jardins, hortas e gramados.
O uso planejado das águas pluviais servidas que está sendo proposto, reduz sensivelmente a demanda sobre os mananciais de água. Numa mostra de entendimento simples, como exemplo, citemos 1000 (um mil) residências com cisternas de capacidade mínima de 1000 (um mil) litros cada, isto resultaria numa economia de 1.000.000 de litros numa única abastecida, apenas dessas 1000 cisternas de capacidade mínima . Essa economia, que a rigor será muito maior que o exemplo citado acima, permanecerá no leito dos rios e irá para os reservatórios das usinas hidrelétricas ou outros mananciais a jusante.