PLC que estabelece a perda do desconto e parcelamento no IPTU aos proprietários de terrenos urbanos abandonados é aprovado em primeira votação

por Imprensa publicado 02/12/2013 21h06, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta dos vereadores Elias Rodovanski (SSD) e Milton Roseira Jr. (PSDB) visa acrescentar inciso a Lei 2088/2013

Foi aprovado, por unanimidade e em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 04/2013, de autoria dos vereadores Elias Rodovanski (SSD) e Milton Roseira Jr. (PSDB), durante sessão ordinária desta segunda-feira (02).

Eles propuseram que seja incluído, na Lei 2088/2013, que “dispõe sobre o parcelamento de tributos municipais com vistas à regularização fiscal dos contribuintes e dá outras providências”, o inciso § 13º ao Art. 1º, sob a seguinte redação. “§13º-Em se tratando de crédito tributário de imposto sobre a propriedade predial territorial urbana, a autoridade administrativa verificará para fins de concessão dos incentivos no caput, o não cumprimento do disposto no Art.269 da lei complementar 007/2004”.

Caso seja sancionada, os proprietários de terrenos urbanos, que não conservarem as propriedades ou mantê-las em estado de abandono, perderam o direito ao desconto e parcelamento no IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).

“A intenção do Projeto de Lei é estimular os proprietários desses imóveis a conservarem os terrenos limpos, bem como vedados e drenados, como determina a Legislação Municipal vigente”, justificaram.

O projeto será apreciado em segundo turno, na sessão ordinária da próxima terça-feira (10).