Plenário da Câmara é palco de sanção da Lei que promove eleições aos diretores dos CMEI’s

por Imprensa publicado 22/11/2013 13h12, última modificação 06/10/2024 18h10
Vereadores acataram a proposta do prefeito César Filho e aprovaram por unanimidade, nos três turnos de votação. Presidente Edony Kluber (PSD) foi uma das testemunhas durante a assinatura de oficialização

Aprovada por unanimidade e em terceira votação, no último dia 12, a Lei que estabelece e regulamenta o processo de eleições aos novos diretores dos CMEI’s (Centros Municipais de Educação Infantil) foi sancionada. Atendendo aos anseios de educadores infantis, o prefeito César Filho, ao lado do presidente da Câmara, vereador Edony Kluber (PSD); da vice-prefeita Eva Schran; além dos secretários de Administração, Ivanes Josefi, e de Educação, Sandra Zanette, realizou a assinatura oficial do decreto. O primeiro ocorre no dia 13 de dezembro.

Kluber destacou a importância desta nova conquista para a classe docente, além de reforçar que o Legislativo não mediu esforços para aprová-la no menor tempo possível. “Todos os vereadores sabiam da importância, tanto que não houve objeções. Ficamos felizes por mais este avanço da atual administração e reforço que a Câmara sempre estará aberta as boas proposta para o município”, ressaltou.

O vereador José Valdir Kukelcik (PPS), que também é chefe do NRE (Núcleo de Regional de Educação), confirmou que, há tempos, os educadores infantis buscavam este propósito. “Esta foi uma das minhas propostas de campanha e do atual. Realizamos diversas reuniões entre professores, sindicatos e Poder Executivo para alcançarmos este consenso. Avalio como uma vitória, pois, a partir de agora, não haverá viés político para a escolha dos novos diretores”, ressaltou.

Entenda a Lei

A atual Lei é fruto do Projeto nº 0043/2013. Sob 30 Artigos, a Lei detalha critérios para inscrição, processos de escolha, formação de comissões, votações, entre outros tópicos que caracterizarão as eleições.

De acordo com Cesar filho, esta iniciativa atende à solicitação das Educadoras Infantis e objetiva incentivar a gestão democrática e compartilhada dentro das referidas Instituições de Ensino. “Há o princípio constitucional da ‘gestão democrática do ensino público’, com fulcro no art. 206, da Constituição Federal, que, segundo o Ministro do STF Cezar Peluso ‘permite ao legislador ordinário experimentar novas formas de participação da comunidade escolar na escolha da direção dos estabelecimentos’, admitindo o modelo de norma contido neste Projeto de Lei”, finalizou.