Políticas Públicas para Mulheres - vereadores aprovam repasse adicional para Secretaria

por Imprensa publicado 22/06/2023 16h40, última modificação 06/10/2024 18h10
Poder legislativo aprovou na sessão extraordinária da última quarta-feira a suplementação de recursos destinados a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres de Guarapuava

A última quarta-feira, 21/06, marcou um dia de importantes conquistas para a população feminina. Isso porque, além da aprovação do Programa Mãe Guarapuavana, o Poder Legislativo também autorizou a prefeitura de Guarapuava a criar despesas na legislação orçamentária  através de créditos adicionais suplementares. O objetivo é possibilitar um repasse para a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres.

A alteração no orçamento se deu com a aprovação do Projeto de Lei do Executivo - PL (E)  40 de 2023. Com isso, a pasta receberá R$439.371,00, que deverão ser utilizados para atender demandas emergenciais.  O montante é oriundo de recursos ordinários livres. 


Continuidade de trabalho


Durante a discussão do projeto, Bruna Spitzner (Podemos) destacou que a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres vem desempenhando papel de excelência. “Esse projeto é uma suplementação no orçamento para que eles continuem realizando ações para em prol da população de Guarapuava”, comentou.

A justificativa do projeto encaminhada pelo executivo continha as destinações para o recurso, que serão utilizados para:


  • Locação de imóvel;

  • Estruturação de uma brinquedoteca que será utilizada para atender os filhos das mulheres que frequentam os cursos do Programa Potencial Feminino;

  • Aluguel de dois automóveis.


Fundo da Infância e Adolescência também recebe repasse


Na mesma sessão também foi aprovado o PL (E) 36 de 2023, com objetivo parecido. A alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual e Plano Plurianual dessa visava destinar recursos para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).

A verba, no valor de  R$ 225.000,00 será destinada para o Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0  a 6 anos de idade - Primeira Infância. O recurso deverá ser executado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

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