Políticos com mandato em exercício não poderão mais receber título de cidadão honorífico

por Imprensa publicado 15/10/2013 21h48, última modificação 06/10/2024 18h10
Vereadores aprovaram a Resolução nº 14/2013, proibindo este tipo de concessão

O Projeto de Resolução nº 14/2013, de autoria dos vereadores Edony Kluber (PSD) – presidente; e José Airson Horst (PPS) – vice-presidente; foi aprovado, por unanimidade, durante sessão ordinária desta terça-feira (15). A proposta visava alterar alguns quesitos para a concessão de título para cidadão honorífico, sendo a principal a proibição destinada a políticos com mandato em exercício.

De acordo com os autores da proposta, tal iniciativa visou conferir maior transparência ao processo, revitalizando os critérios de sua concessão. “Também buscou-se adequar a legislação municipal às propostas da estadual, estabelecendo limites para a concessão, como no caso de não conceder aos que tenham sentenças ou acórdãos criminais condenatórios transitados em julgado.”, justificaram.

Para passar a valer, a proposta deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, processo que deve ocorrer até a próxima semana.

Critérios

Confira quais os critérios que permitem a concessão de títulos honoríficos.

"Poderá o Vereador apresentar até dois Projetos de concessão de Título Honorífico por ano, visando realçar a virtude, o talento, a coragem, as boas ações ou as qualidades de alguém, seguindo a premissa de homenagear pessoas idôneas e de conduta ilibada, podendo ser um Projeto de concessão de Cidadão Honorário e outro de Cidadão Benemérito do Município de Guarapuava, à quem preencha pelo menos 3 (três) dos seguintes requisitos:

a. que tenha se destacado em suas atividades, no sentido de contribuir para o crescimento econômico, social e cultural e concorrido para o desenvolvimento de Guarapuava;

b. que apresente contribuição para o desenvolvimento de ciências, letras, artes, cultura, esportes ou profissional, indistintamente, tornando-se a si e a Guarapuava uma referência;

c. que tenha fixado residência de, no mínimo, 5 (cinco) anos em Guarapuava;

d. que tenha prestado serviços relevantes por, no mínimo, 3 (três) anos, na área da filantropia ou em favor de obras sociais;

e. que tenha participado de entidade de classe, sem remuneração, por no mínimo 3 (três) anos em Guarapuava;

f. que apresente notório conhecimento e saber na área de atuação;

g. que possua publicações de abrangência municipal, estadual, nacional ou internacional em periódicos, jornais, revistas ou outros meios de comunicação.

Além disso, agora é vedada a concessão caso:

a. seja político e esteja no exercício de mandato eletivo;

 

b. tenha sentença / acórdão criminal condenatório transitado em julgado.