Processo de Improbidade Administrativa contra vereadores é julgado improcedente

por Imprensa publicado 09/05/2023 15h03, última modificação 06/10/2024 18h10
Decisão julgou improcedente a ação e reconheceu a inexistência do ato de improbidade

Na última sexta-feira, 05/05, foi proferida a sentença sobre o caso que acusava os vereadores Márcio Carneiro (Cidadania) e Celso Costa (Cidadania), além do ex-vereador Edony Kluber e alguns assessores de burlarem a fila de atendimentos via SUS no Cisgap (Consórcio Intermunicipal de Saúde Guarapuava - Pinhão - Turvo).  A juíza Erika Luiza Dias Pinto Taborda julgou improcedente o pedido formulado na Ação Civil Pública de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público. 

Além da decisão da magistrada, os próprios vereadores já haviam rejeitado a cassação de um dos absolvidos em fevereiro. Na ocasião, o plenário do Poder Legislativo decidiu manter o mandato de Celso Costa por unanimidade.


Confiança na justiça


A decisão foi recebida com alegria e alívio pelos vereadores que respondiam a ação. Márcio Carneiro disse que agora a vida pode voltar a andar. Ele lembrou que desde o começo defendeu sua inocência, e agora a justiça também reconheceu isso. “E nós já tínhamos dentro de nós, isso era nossa convicção, que não tinha feito nada de errado. E a juíza fez a lei prevalecer. Foi legalista e deu absolvição para nós”, compartilhou.

Celso Costa também lembrou que sempre defendeu a inocência e a sentença favorável trouxe alívio, mas já era esperada. “Eu sempre confiei no sistema judiciário e acreditei que justiça fosse feita”, finalizou.

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