PROJETO DE LEI QUE PROÍBE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDOS
PROJETO DE LEI QUE PROÍBE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDOS
Um olhar especial aos animais, idosos, doentes, crianças e autistas. A proibição e o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em Guarapuava entra em primeira discussão e votação na sessão de hoje, dia 29 de abril, da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei Ordinária (L) nº 11 de 2019 é de autoria dos vereadores Aldonei Luis Bonfim (PDT), o Dognei, e Marcio Luis Carneiro do Nascimento (PPS), que justificam que os foguetes são causadores de inúmeros danos e desconfortos a crianças, idosos, acamados, portadores de doenças mentais e animais domésticos, “qualquer ação que prejudique outra pessoa ou ser vivo deve ser revista, repensada e reorganizada”, frisa Dognei.
AUTISTAS
O vereador afirma que receberam solicitações dos munícipes, de instituições de saúde e assistência e de entidades protetoras de animais. O projeto visa o bem-estar de todos, mas com um olhar especial aos animais, idosos, doentes, crianças e autistas. “O objetivo é minimização de problemas da nossa realidade, respeitando o compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com nosso papel de legislador”.
SEM PREJUÍZOS
Os autores querem esclarecer que a proposta não causará desemprego ou prejuízo aos comerciantes, já que os fogos de vista poderão ser comercializados no município, substituindo perfeitamente os outros tipos de artefatos. De acordo com Marcio Carneiro, os fogos de vista, apenas com efeitos visuais, belos e agradáveis, podem substituir perfeitamente os estouros que maltratam pessoas e animais. Eles produzem efeitos visuais sem estampido, como, também, os similares, com barulho de baixa intensidade (silenciosos).
CONSEQUÊNCIAS
Sobre os perigos e as principais consequências aos animais estão as fugas, mortes, ferimentos, traumas emocionais, ataques contra os próprios donos e outras pessoas, brigas, mutilações, convulsões, alteração do ciclo reprodutor dos animais da fauna silvestre, aves que abandonam os ninhos, mamíferos que ao fugir acabam atropelados nas rodovias, animais surdos pela grande sensibilidade auditiva, afogamento em piscinas, quedas, aprisionamento indesejado, e, paradas cardiorrespiratórias. Outra observação é que todos os anos muitas pessoas sofrem acidentes ao soltar ou manusear rojões, morteiros. “Muitos casos são graves e terminam em amputações de membros ou internações”, frisa Marcio Carneiro.
PROIBIÇÃO
Caso seja aprovado pelos legisladores e o executivo transforme em lei, ficará proibido em todo o município o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais. A proibição cita recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Serão considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: os fogos de vista com estampido; os fogos de estampido; os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; os chamados "post-à-feu", "morteirinhos de jardim", serpentes voadoras ou similares; os morteiros com tubos de ferro.
O infrator poderá ser multado em R$ 1743,00 (pessoa física) e R$ 11620,00 (pessoa jurídica). O valor pode ser dobrado na hipótese de reincidência. Estes valores irão para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem estar de pessoas e animais.