Projeto obriga estabelecimentos a trocar embalagens plásticas por oxibiodegradáveis ou biodegradáveis será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 26/11/2013 20h59, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta fora definida após os encaminhamentos definidos em audiência pública, que discutiu o tema

Foi aprovado, por maioria de votos – contrário do vereador Marcio Carneiro (PPS); e em terceira votação, o Projeto de Lei nº 11/2013 – com emendas; de autoria do vereador Cleto Tamanini (PTC), durante sessão ordinária desta terça-feira (26).

A proposta visa que os supermercados e comercio em geral substituam as embalagens plásticas convencionais por oxibiodegradáveis ou biodegradáveis, mais vantajosas devido ao menor prazo de decomposição.

Caso a Lei seja sancionada, estes estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir de sua publicação no Boletim Oficial do Município, para se adequarem.

Audiência Pública

Desde março, este Projeto de Lei tramite na Casa de Leis e gerou debate. Em princípio, o objetivo era as sacolas plásticas fossem trocadas por ecológicas, causando divergências aos legisladores.

Para alcançar um consenso e estabelecer um diálogo, os membros da comissão permanente de Agricultura e Meio Ambiente - Ademir Fabiane (PSD) – presidente; Milton de Roseira Lacerda Junior (PSDB) – relator; e Antonio Geraldo (PT) – membro; propuseram uma Audiência Pública. No evento, os presentes promoveram um real conhecimento técnico, ambiental e empresarial, além de suas conseqüências no município, sobre a temática.

Deste modo, coube a Fabiane e Milton Roseira elaborarem duas emendas (alterando a súmula e os valores de multa), visando à finalização da possível Lei. Para assisti-la na íntegra, acesse (https://www.youtube.com/watch?v=H4W0hHh8Kv8)

Multas

Consta no artigo 3º que o não cumprimento desta norma levará o infrator à advertência, em primeira instância; multa de 25 UFM (Unidades Fiscais do Município, que totalizam R$ 42,27); multa de 50 UFM, se reincidente. Caso persista o problema haverá interdição e, eventual, cassação do Alvará de Funcionamento.

De acordo com Tamanini, o longo período de degradação do plástico e possível destino desse material, após a utilização inicial – como o transporte de compras – acarretam na poluição local. “O lixo é um dos grandes problemas da atualidade. O poder público busca criar formas de solução, que não as convencionais, como o aterro. Portanto é necessária essa alteração, visando uma mudança de costumes”, explica.

 

Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito César Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.