Projeto que altera redação de Lei sobre o Contur será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 10/09/2014 10h04, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta busca adequar às novas necessidades do Conselho Municipal de Turismo

Foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, o Projeto de Lei nº 0053/2014, durante sessão ordinária desta terça-feira (09). Encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta busca alterar a redação dos Art. 2º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 2220/2013, que instituiu o Contur (Conselho Municipal Turismo de Guarapuava).

 

No Art. 2º foi incluído em suas atribuições o gerenciamento do Observatório do Turismo. O Conselho já era responsável pelo Plano Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo.

No Art. 4º, a alteração incluiu a quantidade de cadeiras que podem fazer parte do conselho, sendo fixado o número mínimo de nove e o máximo de 26. “Cada terá um membro titular e um suplente. Deverão ser preenchidas por dois terços de representantes da Sociedade Civil Organizada, que tenham vínculo com a atividade, e os demais serão representantes do Poder Público Municipal”, justificou Cesar Filho, prefeito de Guarapuava.

Nomeação

Pelo Art.5º, o Executivo definiu que os representes serão nomeados para um mandato de dois anos, admitida a recondução por mais um, ou até que o órgão representado formalize a sua substituição. Além disso, os membros não receberão remuneração. “O artigo 5º deixou a redação mais objetiva quanto à nomeação dos conselheiros”, finalizou Cesar Filho.

 

Com a decisão, o Projeto retorna ao Poder Executivo para que seja sancionado.