Projeto que aplica multa aos estacionamentos que não reservarem vagas aos idosos é aprovado em segunda votação
Foi aprovado, por unanimidade e em segunda votação, o Projeto de Lei nº. 35/2013, de autoria do vereador Cleto Taminini (PTC), durante sessão ordinária desta segunda-feira (13). A proposta visa acrescentar o parágrafo 4º, a Lei nº. 1333/2004, que atribuirá punição aos estacionamentos públicos ou privados que não reservarem vagas para idosos. A multa é equivalente a 200 UFM (Unidades Fiscais do Município, que valem R$ 42,27), ao dia.
De acordo com o autor da proposta, desde o começo do ano é realizado um levantamento para fiscalizar os empreendimentos que cumprem com a Lei. Dos 54 visitados, apenas 16 (cerca de 30%) estão totalmente regularizados.
Histórico
Em 25 de março de 2004, o então prefeito Vitor Hugo Burko sancionou a Lei citada, através do projeto elaborado pelo ex-vereador Severino Genuíno Dourado. Pela súmula, tornou-se obrigatória a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados, para pessoas que possuam mais de 60 anos.
De todo o espaço, deverá ser disponibilizado 5%, que serão posicionadas de forma a garantir maior comodidade ao idoso, além de ser gratuito.
Com a decisão, o projeto será encaminhado para a terceira votação e ocorre na sessão ordinária da próxima terça-feira (14).