Projeto que aplica multa aos estacionamentos que não reservarem vagas aos idosos vai para sanção

por Imprensa publicado 14/05/2013 20h04, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta, de autoria do vereador Cleto Taminini (PTC), visa punir em 200 UFM, ao dia, os que não cumprirem com a Lei

Foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, o Projeto de Lei nº. 35/2013, de autoria do vereador Cleto Taminini (PTC), durante sessão ordinária desta terça-feira (14). Com a decisão, a proposta vai para sanção ou veto do prefeito César Filho.

Objetivo

O Projeto visa acrescentar o parágrafo 4º, a Lei nº. 1333/2004, que atribuirá punição aos estacionamentos públicos ou privados que não reservarem vagas para idosos. A multa é equivalente a 200 UFM (Unidades Fiscais do Município, que valem R$ 42,27), ao dia.

De acordo com o autor da proposta, desde o começo do ano é realizado um levantamento para fiscalizar os empreendimentos que cumprem com a Lei. Dos 54 visitados, apenas 16 (cerca de 30%) estão totalmente regularizados.

Histórico

Em 25 de março de 2004, o então prefeito Vitor Hugo Burko sancionou a Lei citada, através do projeto elaborado pelo ex-vereador Severino Genuíno Dourado. Pela súmula, tornou-se obrigatória a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados, para pessoas que possuam mais de 60 anos.

De todo o espaço, deverá ser disponibilizado 5%, que serão posicionadas de forma a garantir maior comodidade ao idoso, além de ser gratuito.