Projeto que busca melhorias para o transporte escolar será encaminhado para sanção
O Projeto de Lei nº 22/2014, de autoria do presidente Edony Klüber (PSD) e Celso Costa (PPS), foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, durante sessão ordinária desta segunda-feira (30). Eles propuseram a alteração na redação das Leis 786/98, 1340/2004 e 1820/2009, que dispõem sobre o transporte escolar.
De acordo com Klüber, ao considerar dados do Censo Escolar da Educação Básica/2012 e do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), 8,68 milhões de alunos, no Brasil, utilizam transporte público escolar para chegar ao local de estudo, realidade parecida com a de Guarapuava, que é composta, em grande parte da sua extensão, por distritos atendidos pelo Transporte Escolar Rural.
“No intuito de modernização da frota, adequação das normatizações e fiscalização, a fim de garantir a segurança e a comodidade dos milhares de alunos que se utilizam deste serviço, é que oficializamos esta proposta”, completou Costa.
Alterações
Uma das alterações reside do inciso IV, Art. 3º (O condutor autônomo para explorar o serviço de transporte escolar deverá satisfazer as seguintes exigências), da Lei 786/98, que passa a seguinte redação: Ter concluído o curso de condutor transporte de escolar, por instituição credenciada pelo Detran/Denatran.
Também há a proposta de mudança nos Arts. 6º e 8º da Lei citada. Com sua nova redação, o primeiro tópico aponta que os veículos, além de preencher os requisitos dispostos pela Legislação de Trânsito, Código de Trânsito Brasileiro e demais disposições baixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, deverá apresentar semestralmente o Laudo de inspeção técnica veicular, por instituição credenciada pelo Denatran e Inmetro.
Além disso, os edis também acataram uma emenda, assinada por Klüber e Costa, que alterou o inciso primeiro, do Art. citado, que obriga o responsável a possuir apólice de seguro com cobertura aos passageiros e terceiros, por pessoa vitimada superior à oferecida pelo seguro obrigatório de veículos (DPVAT).
Pelo novo parecer, do Art. 8º, a vida útil dos veículos para o transporte escolar será de 14 anos para ônibus; 12 para micro-ônibus e 10 anos para veículos com capacidade inferior a 15 lugares. O texto original, de autoria do ex-vereador Vilson Antonio Rodrigues, era: “A vida útil dos veículos para o transporte escolar será de 20 anos para ônibus e microônibus e de 10 anos para os demais”.
Há, ainda, novas normas para participação em licitações e penalização aos infratores. Caso seja sancionada, a Lei valerá após 90 dias de sua publicação no Boletim Oficial do Município.
Com a decisão, a proposição será encaminhada ao prefeito Cesar Filho, que poderá sancioná-la ou vetá-la.