Projeto que concede gratuidade em transporte público para crianças vai para sanção
Foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, o Projeto de Lei nº 27/2013, de autoria do 2º secretário, vereador Marcio Carneiro (PPS), durante sessão ordinária desta terça-feira (11). A proposta institui que todas as empresas de transporte coletivo, subornadas ao Poder Público municipal, deverão fornecer o serviço gratuito a crianças de dois a cinco anos, mediante cadastro e entrega de cartão ou vale eletrônico.
De acordo com o legislador, tal iniciativa cumpre o Inciso III, Art. 1º da Constituição Federal; Arts. 3º, 4º, 5º, 15 e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990; além Art. 58 da Lei Municipal nº 1203/2002.
Cadastro e Prazos
O Art.2º obrigas tais empresas a adequarem seu sistema, para o início de cadastro e fornecimento dos cartões ou vale eletrônico, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da publicação de tal decreto. As segundas vias destes materiais poderão ser cobradas.
Além disso, para a concessão do cartão ou vale eletrônico, as empresas poderão exigir que o menor, acompanhado de qualquer um responsável autorizado, compareçam munidos dos seguintes documentos: certidão de nascimento do menor ou cédula de identidade; documento de identificação (identidade, CTPS, CNH) do responsável; cópia do comprovante de residência atualizado. Estas informações constam no Art.3º.
Justificativa
Marcio Carneiro justifica que a iniciativa tem como uma de suas premissas a saúde dos menores. “O transporte coletivo rodoviário urbano e distrital é utilizado por pessoas das mais diversas classes sociais, que vêm de bairros e localidades diversas, os quais trazem para dentro dos veículos, nos solados de seus calçados, vermes de fezes, escarros e vírus contagiosos, que são deixados nos assoalhos dos veículos”, ressalta. “Quando fazemos com que as crianças passem por baixo das catracas ou roletas, as estamos expondo a epidemias e doenças”, finaliza.
Com a decisão, a proposta será encaminhada ao prefeito César Filho, que poderá sancioná-la ou vetá-la.