Projeto que concede isenção do IPTU a famílias com indivíduos portadores de necessidades física ou mental é aprovado em primeira votação
Foi aprovado, por unanimidade e em primeira votação, o Projeto de Lei Projeto de Lei nº. 28/2013, de autoria do 2º secretário, vereador Marcio Luis Carneiro (PPS), durante sessão ordinária desta segunda-feira (22). A proposta visa ampliar as isenções do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) para o contribuinte que seja ou possua em sua casa algum portador de necessidade especial física ou mental.
A medida ocorrerá mediante alteração do Art.140 e inclusão de parágrafo da Lei nº. 1108/2001, que passa a ter seguinte redação: “Ficam isentos deste imposto, os imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas(os), órfãos de pai ou mãe, e pessoas portadoras de necessidade especial, física ou mental, ou que possua, residente no imóvel, cônjuge ou filho(a) portador de necessidade especial física ou mental”.
Requisitos
Esse benefício será concedido àqueles com os requisitos: Possuir somente um imóvel no município; residir com sua família no local; rendimento familiar não superior a dois salários mínimos; esteja com o imóvel devidamente cadastrado como de sua propriedade. Além disso, será encaminhado, apenas, aos que comprovarem pelo prazo superior a onze meses do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
“Sabemos do aumento nas finanças dessas famílias, devido a despesas médicas, remédios, muletas e cadeiras de rodas. Portanto, entendemos que essa isenção viria contribuir”, justificou Carneiro.
O Projeto será encaminhado para segunda votação, que ocorre na sessão ordinária de terça-feira (23).