Projeto que concede isenção do IPTU a famílias com pessoas portadoras de necessidades física ou mental será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 20/05/2013 19h41, última modificação 06/10/2024 18h10
Além disso, foram incluídas algumas emendas na proposta do vereador Marcio Luis Carneiro (PPS)

Foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, o Projeto de Lei Projeto de Lei nº. 28/2013, de autoria do 2º secretário, vereador Marcio Luis Carneiro (PPS), durante sessão ordinária desta terça-feira (21). A proposta visa ampliar as isenções do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) para o contribuinte que seja ou possua em sua casa algum portador de necessidade especial física ou mental.

A medida ocorrerá mediante alteração do Art.140 e inclusão de parágrafo da Lei nº. 1108/2001, que passa a ter seguinte redação: “Ficam isentos deste imposto, os imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas(os), órfãos de pai ou mãe, e pessoas portadoras de necessidade especial, física ou mental, ou que possua, residente no imóvel, cônjuge ou filho(a) portador de necessidade especial física ou mental”.

Requisitos

Esse benefício será concedido àqueles com os requisitos: Possuir somente um imóvel no município; residir com sua família no local e esteja com o imóvel devidamente cadastrado como de sua propriedade. Além disso, será encaminhado, apenas, aos que comprovarem pelo prazo superior a onze meses do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

“Sabemos do aumento nas finanças dessas famílias, devido a despesas médicas, remédios, muletas e cadeiras de rodas. Portanto, entendemos que essa isenção viria contribuir”, justificou Carneiro.

Emendas

Para esta última votação foram incluídas e aprovadas algumas emendas. A primeira modifica a redação do inciso III, do Parágrafo Primeiro, e obriga o beneficiário a comprovar que seu rendimento mensal não ultrapasse três salários mínimos.

Já a segunda altera o parecer do Parágrafo Segundo, Art. 1º, delimitando que o benefício será concedido somente por comprovação, mediante laudo médico, e o portador ficará sujeito a posterior averiguação pela fiscalização competente.

Com a decisão, o Projeto será encaminhado para o prefeito César Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.