Projeto que concede isenção do IPTU a famílias com pessoas portadores de necessidades física ou mental é aprovado em segunda votação

por Imprensa publicado 24/04/2013 14h06, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta do 2º secretário, vereador Marcio Luis Carneiro (PPS), visa alterar Art. 140 e incluir parágrafo a Lei Municipal 1108/2011

Foi aprovado, por unanimidade e em segunda votação, o Projeto de Lei Projeto de Lei nº. 28/2013, de autoria do 2º secretário, vereador Marcio Luis Carneiro (PPS), durante sessão ordinária desta terça-feira (23). A proposta visa ampliar as isenções do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) para o contribuinte que seja ou possua em sua casa algum portador de necessidade especial física ou mental.

A medida ocorrerá mediante alteração do Art.140 e inclusão de parágrafo da Lei nº. 1108/2001, que passa a ter seguinte redação: “Ficam isentos deste imposto, os imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas(os), órfãos de pai ou mãe, e pessoas portadoras de necessidade especial, física ou mental, ou que possua, residente no imóvel, cônjuge ou filho(a) portador de necessidade especial física ou mental”.

Requisitos

Esse benefício será concedido àqueles com os requisitos: Possuir somente um imóvel no município; residir com sua família no local; rendimento familiar não superior a dois salários mínimos; esteja com o imóvel devidamente cadastrado como de sua propriedade. Além disso, será encaminhado, apenas, aos que comprovarem pelo prazo superior a onze meses do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

“Sabemos do aumento nas finanças dessas famílias, devido a despesas médicas, remédios, muletas e cadeiras de rodas. Portanto, entendemos que essa isenção viria contribuir”, justificou Carneiro.

O Projeto será encaminhado para terceira votação, que ocorre na sessão ordinária da próxima segunda-feira (29).