Projeto que define prazo máximo para agendamento de consultas aos idosos é aprovado em primeira votação

por Imprensa publicado 03/09/2014 09h38, última modificação 06/10/2024 18h10
De acordo com a redação proposta por João “Napoleão”, o limite será de 45 dias aos pacientes com idade igual ou superior a 60 anos

Foi aprovado, por unanimidade e em primeira votação, o Projeto de Lei nº 33/2014, assinado por João “Napoleão” (PROS), durante sessão ordinária desta terça-feira (02). A proposta busca estipular um prazo máximo para o agendamento de consultas aos idosos nas UBS`s (Unidades Básicas de Saúde).

De acordo com o texto, o limite será de 45 dias aos pacientes com idade igual ou superior a 60 anos. “Esta proposição visa à efetividade dos direitos já consagrados na Constituição Federal e em demais legislações vigentes. Determinar um período limite nada mais é que respeito à vida humana, no que concerne à condição natural do idoso de adoecer com maior frequência”, justificou Napoleão.

Ainda segundo o texto, o descumprimento acarretará nas penalidades previstas estatuto do idoso (Lei 10.741/2003), sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis.

 

O Projeto será votado em segundo turno, na sessão ordinária da próxima segunda-feira (08).