Projeto que estipula reserva de espaço para publicidades institucionais do município em painéis de led vai para sanção

por Imprensa publicado 24/06/2013 17h50, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta do vereador Edony Kluber (PSD) visa acrescentar o § 3º no Art. 1º, da Lei 994/2000, que também é de sua autoria

O Projeto de Lei nº. 55/2013, de autoria do presidente da Câmara, vereador Edony Kluber (PSD), foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, durante sessão ordinária desta segunda-feira (24). A proposta visa acrescentar o § 3º no Art. 1º, da Lei 994/2000, que também é de sua autoria.

Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito Cesar Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Mudanças

Este novo parecer aponta que no caso de colocação de painéis de led com displays informativos de hora e temperatura, nos espaços destinados à veiculação de publicidade deverão ser reservadas áreas para veiculação de publicidade institucionais do município, definidos no contrato de concessão, como campanhas de vacinação, de combate a dengue, campanhas educativas, eventos sociais, culturais e outros de interesse público.

“Quando promulgamos esta Lei, os dispays de led não existiam. Contudo, atualmente são definidos como mobiliários urbanos, sendo necessária esta apropriação”, justificou.

Histórico

 

Esta Lei é resultado do Projeto de Lei nº 66/2000, de autoria de Edony Kluber. A proposta estabeleceu normas para instalação de equipamentos e mobiliários urbanos em Logradouros Públicos, através de empresas privadas.