Projeto que obriga a disponibilização de local exclusivo para amamentação e fraldário em instituições bancárias ou financeiras é aprovado em primeira votação
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Este espaço deverá manter a intimidade das mães, portanto não deverá permitir que terceiros visualizem a pessoa que esteja amamentando ou efetuando a troca de fralda da criança.
Caso sancionada, os estabelecimentos citados terão o prazo de 180 dias, após publicação no boletim oficial do município, para se adequarem as normas.
“Esta iniciativa visa proporcionar um atendimento humanizado às mães que estão em trânsito, amamentando e com filhos pequenos, oferecendo a elas um espaço reservado e ambiente apropriado para estas ações. O projeto não interfere na administração e organização das instituições, somente exige o cumprimento de direitos assegurados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, justificou Neto Rauen.
Com a decisão, o Projeto será votado em segundo turno, na sessão ordinária da próxima segunda-feira (2).