Projeto que obriga a divulgação de valores recebidos pelos cargos em comissão do Executivo será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 17/09/2013 20h59, última modificação 06/10/2024 18h10
Autores da proposta querem incluir inciso “V” ao Parágrafo 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal 2082/2013

O Projeto de Lei nº 92/2013, de autoria dos vereadores Carlos Cezar Kolody (PT) – suplente; Cleto Tamanini (PTC); Cosme Stimer (PP); Élcio Melhem (PP);  Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB);  Milton Lacerda de Roseira Junior (PSDB) e Rodrigo Crema (PMDB); foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, durante sessão ordinária desta terça-feira (17). Eles buscam a inclusão do inciso “V” ao Parágrafo 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal 2082/2013.

Caso seja sancionada, a Prefeitura também deverá publicar, semestralmente no Diário Oficial, o valor do subsídio, vencimento ou provento dos cargos em comissão relacionados ao Poder Executivo municipal.

Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito César Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Lei

A referida Lei, de autoria do ex-vereador Antenor Gomes de Lima, determina a publicação dos dados referentes aos cargos em comissão, que integram os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, e das empresas públicas.

 

O parecer obriga a veiculação do nome, denominação, código e lotação, nos meses de junho e dezembro, de cada servidor. De acordo com os autores da proposta, tal iniciativa visa ampliar o processo de transparência em Guarapuava.