Projeto que obriga a exibição de vídeos educativos antidrogas em eventos será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 10/09/2013 21h01, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta do vereador João Carlos Gonçalves (PSDB) foi aprovada por unanimidade

O Projeto de Lei nº 85/2013, de autoria do vereador João Carlos Gonçalves (PSDB), foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, durante sessão ordinária desta terça-feira (10). Ele propôs que se torne obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas na abertura de todos os shows, sessões de cinema, eventos culturais, feiras agropecuárias e similares com aglomeração de pessoas no município.

 

Obrigações

Pelo Parágrafo 1º, do Art 1º, consta que no vídeo deverá ser esclarecido a existência do telefone 181, destinado a denúncias sobre tráfico de drogas, bem como a informação que a respectiva ligação não é identificada. Além disso, as produções deverão ter duração de, no mínimo, um minuto para exibição em cinemas e de dois para os demais eventos.

A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o respectivo evento.

Já no Art. 3º é declarado que a produção dos vídeos educativos será de responsabilidade das empresas administradoras de cinemas e dos produtores de shows e similares.

Conteúdo

Todo o conteúdo que será apresentado deverá ser previamente aprovado pelo Comad (Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas) e as informações a serem veiculadas serão sobre os seguintes temas: consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; uso indevido de medicamento; drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes; os dependentes de drogas e suas chances de recuperação; entre outros.

Multas

No Art. 5º aparecem as penalidades em caso de descumprimento, sendo: I – advertência aos infratores para se adaptar; II – a) para as empresas administradoras de cinemas: multa no valor de 500 UFM (Unidade Fiscal Municipal, que possui valor de R$ 42,27), por sessão de filme exibida sem o vídeo educativo; b) para os demais eventos culturais: multa de 1000 UFM, aplicada em dobro no caso de reincidência.

“O objetivo desta iniciativa é ajudar no acesso à informação, na conscientização, na prevenção e no combate às drogas. A arma mais importante e poderosa que temos é a informação, portanto vamos usá-la. Além disso, a prevenção e combate às drogas são questões que devem envolver o Poder Publico e toda a sociedade”, justificou.

Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito César Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.