Projeto que obriga a inclusão de telas protetoras em andaimes de proteção para edifícios com três ou mais pavimentos é aprovado

por Imprensa publicado 16/09/2013 20h37, última modificação 06/10/2024 18h10
Elcio Melhem (PP) propôs a alteração no Art. 43 e seu respectivo Parágrafo, da Lei 51/87

O Projeto de Lei Complementar nº 02/2013, de autoria do vereador Elcio Melhem (PP), foi aprovado, por unanimidade e em segunda votação, durante sessão ordinária desta segunda-feira (10). Ele propôs a alteração no Art. 43 e seu respectivo Parágrafo, da Lei 51/87, responsável pelo código de obras do município.

Pelo novo parecer, as empresas responsáveis pela construção de edifícios com três ou mais pavimentos deverão incluir telas protetoras nos andaimes de proteção que, pelo código citado, devem ser do tipo “bandejas salva-vidas”.

Formato

 

No Parágrafo único, do respectivo Art., fora incluído que tais telas devem ser instaladas a partir da plataforma principal e confeccionadas com nylon (monofilamentos de polietileno de alta densidade). De acordo com o legislador, tal iniciativa visa proporcionar maior segurança aos trabalhadores e cidadãos, devido à possibilidade de queda dos materiais que envolvem a obra, bem como dos imóveis.