Projeto que obriga estabelecimentos a afixar aviso de Lei que permite meia-entrada aos portadores de necessidades especiais será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 03/09/2013 21h02, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta é dos vereadores Neto Rauen (PPS) e Marcio Carneiro (PPS)

Foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, o Projeto de Lei nº 87/2013, de autoria dos vereadores Neto Rauen (PPS) e Marcio Carneiro (PPS), durante sessão ordinária desta terça-feira (3). Eles propuseram a inclusão dos parágrafos 1º e 2º, ao Art. 3º, da Lei Municipal 2130/2013, elaborada pelos legisladores citados, e que permite aos portadores de necessidades especiais, de qualquer natureza e classificadas como irreversíveis, o pagamento de meia-entrada em estabelecimentos culturais, de lazer, esportivos, musicais e demais congêneres.

Pelos novos pareceres, obriga-se que os proprietários afixem aviso constando a seguinte informação: “Lei 2130/2013, os portadores de necessidades especiais, de qualquer natureza e classificadas como irreversíveis, tem direito ao pagamento de meia-entrada.”

 

Caso sancionada, a Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação. Com a decisão, o Projeto encaminhado ao prefeito César Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.