Projeto que proíbe a inauguração de obras públicas não concluídas e institui o “Habite-se especial” será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 09/09/2013 20h40, última modificação 06/10/2024 18h10
Iniciativa dos vereadores Mário Scheidt (PHS) e Nerci Guiné (PHS) objetiva zelar pela moralidade em desfavor de agentes públicos que usam estratégias eleitoreiras para promoção pessoal

O Projeto de Lei nº 67/2013, de autoria dos vereadores Mário Scheidt (PHS) e Nerci Guiné (PHS), foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, durante sessão ordinária desta segunda-feira (09). Eles querem a proibição de inaugurações de obras públicas não concluídas, além de instituir o “Habite-se especial”.

No Art. 1° consta que será vedado ao Poder Público local realizar qualquer ato para inauguração de obras públicas não concluídas, assim entendidas nos casos de não apresentação prévia do “habite-se especial de obras públicas”. Este documento é para atestar a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.

O “habite-se especial de obras públicas” comprovará as regras técnicas e legais em obras custeadas por recursos públicos, bem como o atendimento aos projetos arquitetônicos de drenagem, preservação ambiental, engenharia e especificação de materiais aprovados.

Definições

No Art. 3º constam as definições de obras públicas e incompletas. Pela primeira, figuram hospitais, escolas, centros de educação infantil, praças, parques, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos.  Já a segunda, entende-se como aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto.

Justificativa

De acordo com os legisladores, tal iniciativa objetiva zelar pela moralidade em desfavor de agentes públicos que usam estratégias eleitoreiras para promoção pessoal. “O projeto proíbe qualquer tipo de solenidade de inauguração sem que as obras estejam prontas para funcionar. Buscamos um meio para que os espaços sejam concluídos com qualidade, sem pressa para a inauguração e assim atendam às necessidades reais da população”, justificaram.

 

Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito César Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.