Projeto que promove benefício de isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para doadores de órgãos será encaminhado para sanção

por Imprensa publicado 26/08/2013 20h25, última modificação 06/10/2024 18h10
Vereadores Antonio Geraldo (PT) e João Carlos “Napoleão” Gonçalves (PSDB) promoveram a alteração dos artigos 1º, 2º, 3º e seus parágrafos da Lei nº 1701/2008, de autoria do segundo legislador citado, que possibilitava este benefício a doadores de sangue

O Projeto de Lei nº 64/2013, de autoria dos vereadores Antonio Geraldo (PT) e João Carlos “Napoleão” Gonçalves, foi aprovado, por unanimidade e em terceira votação, durante sessão ordinária desta segunda-feira (26). Eles propuseram a alteração dos artigos 1º, 2º, 3º e seus parágrafos da Lei nº 1701/2008, elaborada pelo segundo legislador citado.

 

Tal parecer promovia aos doadores de sangue a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta, indireta e funcional do município e da Câmara. Caso sancionado, os doadores de órgãos também receberão este benefício.

Outra mudança

Pela nova redação do §1º, Art. 2º, a dispensa da taxa ficará condicionada a comprovação de pelo menos três doações de sangue ou órgãos, ou duas de sangue e uma de órgãos ou vice versa, realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições, cuja isenção seja pleiteada.

Já o Art. 3º aponta que, periodicamente, a correspondência oficial, os carnes de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial urbana), contracheques e outros documentos oficiais, vincularão frases de incentivo á doação de sangue e órgãos.

De acordo com os legisladores, esse projeto vem a somar com o existente. “Já era necessário acrescentar os doadores de órgãos, que são de fundamental importância, como os de Sangue. Nada mais justo que incentivá-los para disputarem vagas na administração municipal e reconhecer a sua generosidade voluntária com o próximo”, justificaram.

 

Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito César Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.