Projeto que promove melhores condições de desembarque, em período noturno, para as mulheres é alterado e retirado de pauta por dez dias

por Imprensa publicado 01/04/2013 20h34, última modificação 06/10/2024 18h10
Vereadores ratificam que proposta também deverá beneficiar idosos e deficientes. Reunião entre autores da proposta e membros da empresa que presta o serviço é o principal motivo para o adiamento

O Projeto de Lei nº. 18/2013, de autoria dos vereadores Rodrigo Sereno Crema (PMDB) e João Carlos Gonçalves (PSDB), recebeu inclusões de emendas e retirada de pauta por dez dias. Uma futura reunião entre os autores da proposta e membros da empresa que presta o serviço é o principal motivo para este adiamento.

Projeto

Pela proposta fica estabelecido que, a partir das 22 horas, será obrigatória a possibilidade, as passageiras que utilizam o transporte público, o desembarque em qualquer lugar no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada. Além disso, durante o expediente, foram ratificadas emendas que proporcionam o mesmo benefício a idosos e deficientes (físicos e mentais).

Segundo os autores do Projeto, referida medida é necessária não apenas pela fragilidade apresentada pelas pessoas do sexo feminino, mas também como uma forma de proteção. “Sabe-se que as mulheres são, na grande maioria dos casos, os alvos de estupros, roubos e outros atentados. Através dessa medida, estas fatalidades diminuirão. As famílias poderão esperá-las com menor preocupação, evitando-se riscos desnecessários”, destacaram.

Obrigações

Caso o projeto seja aprovada, as empresas responsáveis pelo serviço deverão ser notificadas do conteúdo e publicação da lei, sendo obrigadas a colocar informações, em locais de alta visibilidade dos passageiros, acerca do assunto e número da mesma.  

Se descumprirem com as exigências ficarão sujeitas a penalidades. Em primeira estância haverá advertência por escrito. Reincidência acarretará em multa de 100 UFM (Unidades Fiscais do Município, que valem R$ 42,27). Em caso de terceira infração o valor pago totalizará 200 UFM e, em quarta, 500 UFM. Cassação da concessão de exploração do serviço de transporte coletivo, se o problema persistir.

Segundo consta na proposta, os recursos arrecadados com as penalidades impostas às empresas de transporte coletivo serão destinados para a implantação e execução de iniciativas elaboradas pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher.

As denúncias referentes ao descumprimento da lei deverão ser efetuadas pelos usuários prejudicados no Procon/Guarapuava (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) ou na Ouvidoria, lotada na Prefeitura.

Com a decisão, o Projeto de Lei será, agora, encaminhado para terceira votação na próxima sessão ordinária, marcada para terça-feira (2).