Projeto que promove melhores condições de desembarque, em período noturno, para as mulheres, idosos e deficientes é retirado de pauta por quinze dias

por Imprensa publicado 15/04/2013 20h41, última modificação 06/10/2024 18h10
Autores da proposta aguardam reunião com a empresa responsável pelo serviço e com o Comutra

O Projeto de Lei nº. 18/2013, de autoria dos vereadores Rodrigo Sereno Crema (PMDB) e João Carlos Gonçalves (PSDB), foi adiado por 15 dias. Os autores alegaram que aguardam reunião com a empresa responsável pelo serviço e com o Comutra (Conselho Municipal de Transportes e Sinalização).

Projeto

Pela proposta fica estabelecido que, a partir das 22 horas, será obrigatória a possibilidade, a mulheres, idosos e deficientes que utilizam o transporte público, o desembarque em qualquer lugar no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada.

Segundo os autores do Projeto, referida medida é necessária não apenas pela fragilidade apresentada pelas pessoas do sexo feminino, mas também como uma forma de proteção. “Sabe-se que as mulheres são, na grande maioria dos casos, os alvos de estupros, roubos e outros atentados. Através dessa medida, estas fatalidades diminuirão. As famílias poderão esperá-las com menor preocupação, evitando-se riscos desnecessários”, destacaram.

Obrigações

Caso o projeto seja aprovada, as empresas responsáveis pelo serviço deverão ser notificadas do conteúdo e publicação da lei, sendo obrigadas a colocar informações, em locais de alta visibilidade dos passageiros, acerca do assunto e número da mesma.  

Se descumprirem com as exigências ficarão sujeitas a penalidades. Em primeira estância haverá advertência por escrito. Reincidência acarretará em multa de 100 UFM (Unidades Fiscais do Município, que valem R$ 42,27). Em caso de terceira infração o valor pago totalizará 200 UFM e, em quarta, 500 UFM. Cassação da concessão de exploração do serviço de transporte coletivo, se o problema persistir.

Segundo consta na proposta, os recursos arrecadados com as penalidades impostas às empresas de transporte coletivo serão destinados para a implantação e execução de iniciativas elaboradas pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher.

As denúncias referentes ao descumprimento da lei deverão ser efetuadas pelos usuários prejudicados no Procon/Guarapuava (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) ou na Ouvidoria, lotada na Prefeitura.