Projeto que revoga inciso primeiro do art. 2º da Lei 1346/2004 é aprovado em primeira votação

por Imprensa publicado 27/03/2013 14h20, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta do vereador Celso Lara da Costa (PPS) visa extinguir a emenda que permite devolver o terreno cedido pela prefeitura, para a construção da sede do Destacamento da PM

Os vereadores aprovaram por unanimidade e em primeira votação, durante sessão ordinária desta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº. 23/2013, de autoria do vereador Celso Lara da Costa (PPS). Pela proposta fica revogado o inciso primeiro do Artigo 2º da Lei Municipal 1346/2004.

O decreto foi sancionado em 2004 e autorizou o Poder Executivo a doar um imóvel, lotado em Entre Rios, ao 16º Batalhão de Polícia Militar (PM), visando à construção da sede do Destacamento da PM.

No Artigo 2º, inciso primeiro, consta que se após dois anos de escritura de doação não fosse iniciada a construção, o terreno seria revertido para a prefeitura. Como a obra não teve início neste período, o vereador buscou a aprovação, pois é possível que a sede seja inaugurada em 2013, eliminando a possibilidade de devolvê-lo. O espaço possui área de 2.122 m², situado na Colônia Vitória, objeto da matrícula n° 26.379 registrado no 3° Ofício Imobiliário da Comarca de Guarapuava.

Com a decisão, o projeto será encaminhado para a próxima sessão ordinária, marcada para segunda-feira (1º).