Projeto que revoga Lei sobre a proibição para colocar placas e cavaletes de candidatos em espaços públicos é aprovado

por Imprensa publicado 27/08/2014 09h39, última modificação 06/10/2024 18h10
De acordo com Valdir Kukelcik (PPS), a referida legislação se contrapõe a uma Federal e precisa ser adequada

Os vereadores aprovaram, por maioria de votos - 13 x 8, contrários de Milton Roseira Jr. (PSDB), Elcio Melhem (PP), Maria José (PSDB), Cleto Tamanini (PP), Cosme Stimer (PP), Mario Scheidt (PHS), Antonio Geraldo (PT) e Rodrigo Crema (PMDB) - e em três turnos de votação, o Projeto de Lei nº 42/2014, durante sessões ordinária e extraordinárias desta terça-feira (26). Assinado por Valdir Kukelcik (PPS), a proposta visa revogar a Lei Municipal nº 1925/2010, de autoria do ex-vereador Nelio Gomes da Costa e que dispõe sobre a proibição para a colocação de placas, cavaletes ou qualquer tipo de publicidade em espaços públicos, com finalidade de propaganda política.

Kukelcik justificou que a atual legislação se contrapõe a uma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – Resolução nº 23.404; e precisa ser adequada, desde que estes estejam de acordo com as determinações da Justiça Eleitoral.

Melhem, que votou contrário, afirmou que o município tem competência para legislar sobre o patrimônio publico, portanto não fere dispositivo nenhum. “Dessa forma nós estamos colaborando com a sujeira visual”, ressaltou.

 

Para Valdomiro “Jabur do Motocross” (PRB) este meio é possível que qualquer candidato, de esferas sociais distintas, possa utilizá-lo. “Retirando este instrumento haverá o favorecimento aqueles com maior valor de investimento na campanha”, finalizou.