Projeto que visa à alteração do artigo 3º da Lei Municipal 1141/2002 é aprovado em segunda votação

por Imprensa publicado 18/03/2013 21h28, última modificação 06/10/2024 18h10
Lei dispõe sobre medidas que reduzam desconforto de espera no atendimento ao público nos estabelecimentos bancários do município

A Câmara aprovou por unanimidade e em segunda votação o Projeto de Lei nº. 05/2013, que visa à alteração na redação do artigo 3º da Lei Municipal 1141/2002.

Sancionada em 14 de junho de 2002, a Lei dispõe sobre medidas que reduzam desconforto de espera no atendimento ao público nos estabelecimentos bancários do município. Dentre as medidas a serem tomadas figuram a instalação de cadeiras ou outro equipamento similar, atendendo a quantidade média de presentes, sem a necessidade de organização de filas com pessoas em pé.

Com a alteração, a infração sujeita ao estabelecimento multa diária de 1.000 Unidade Fiscal Municipal (UFM), que possui valor total de R$ 42,27, aplicada a partir da notificação.

O projeto será encaminhado para a terceira votação na próxima sessão ordinária, marcada para a terça- feira (19).