Proposta que aumenta prazo de cadastro em prol da gratuidade de transporte para deficientes vai para sanção

por Imprensa publicado 20/05/2013 19h43, última modificação 06/10/2024 18h10
Proposta do vereador Mario Scheidt (PHS) visa alterar redação do Art. 10 da Lei Complementar 009/2004

Foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº. 01/2013, de autoria do vereador Mario Scheidt (PHS), durante sessão ordinária desta segunda-feira (20). Ele propôs o aumento no prazo de validade do cadastro que permite gratuidade de transporte para deficientes. Com a decisão, o Projeto será encaminhado ao prefeito César Filho, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Com isso, fica alterado o Art. 10, que passa ter a seguinte redação: “para as pessoas que terão direito a gratuidade, ficam as Empresas Prestadoras do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros obrigados a manter o cadastro, bem como, emitir a credencial (carteirinha ou cartão magnético), que terá validade máxima de dois anos, a contar da sua expedição.

Histórico

A Lei Complementar 009/2004 foi sancionada no dia 2 de dezembro de 2004, pelo então prefeito Vitor Hugo Burko. A proposta concede gratuidade da tarifa as pessoas com deficiências e/ou patologias crônicas, comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, no sistema de transporte coletivo de Guarapuava.