Redução no ITBI é aprovada pelo Poder Legislativo

por Imprensa publicado 23/10/2023 19h58, última modificação 06/10/2024 18h10
Diminuição da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis faz parte do Programa de Incentivo à Comercialização e Regularização de Imóveis de Guarapuava
Redução no ITBI é aprovada pelo Poder Legislativo

Foto: Anderson Sant'Ana/Diretoria de Comunicação

Pensando em facilitar a transferências de imóveis para a população e aumentar a arrecadação dos cofres públicos, o Poder Legislativo aprovou em sessão plenária o Projeto 

de Lei Complementar (E) 29/2023. De autoria do Executivo, a iniciativa prevê a instituição do Programa de Incentivo à Comercialização e Regularização de Imóveis no Município de Guarapuava. 

O texto foi aprovado por unanimidade nas duas sessões, uma ordinária e outra extraordinária, desta segunda-feira, 23/10.


Incentivo é bom para economia e para população


Para que isso seja possível, o programa prevê a redução das alíquotas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que atualmente é de 2% do valor de venda da propriedade. A expectativa é que assim surjam benefícios concretos para a comunidade local, promovendo o crescimento econômico sustentável e a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos. 

“Tal iniciativa justifica-se necessidade de possibilitar a regularização de imóveis perante o Fisco Municipal, para contribuintes que, por algum motivo, não puderam regularizar, bem como estimular a atração de investidores em razão do fomento da construção civíl e do mercado imobiliário”, elenca a justificativa do projeto.


Como vai funcionar o programa


O incentivo e a redução das taxas se darão a partir de características específicas. Por exemplo, as adesões ao programa devem ser feitas até o dia 5 de dezembro de 2023. Além disso, os pagamentos devem ser feitos em parcela única, até o dia 20 de dezembro de 2023, sem possibilidade de parcelamento. O registro de imóveis só será permitido após o pagamento do ITBI dentro do prazo estipulado.

Outro ponto importante é que a alíquota do ITBI irá variar de acordo com o tipo de transação imobiliária:


  • Transmissões relacionadas ao sistema financeiro da habitação, referentes à parcela financiada, terão uma alíquota de 0,5%;

  • Para outras transmissões, a alíquota será de 1,25%.


É importante ressaltar também que a lei não prevê a restituição ou compensação de créditos tributários de ITBI que já foram quitados anteriormente.


Poder Legislativo recebeu bem a proposta


Profº Saulo (Republicanos), ao debater o projeto, lembrou como funciona o processo durante a aquisição de imóveis. “Existem muitas pessoas que não sabem que estão em situação irregular. A pessoa comprou o imóvel, fez a escritura e acha que está tudo bem. Mas ela precisa fazer a escritura, no registro de notas, e recolher o ITBI, que agora, até dezembro, ficará com valor menor”, explicou.

Nego Silvio (Podemos) também iniciativa do executivo na proposta do programa, bem como a agilidade do Presidente do Poder Legislativo, Pedro Moraes, em colocar o projeto em pauta. “Essa lei irá fomentar nossa construção civil, uma iniciativa valorosa, que atrai investidores para nossa cidade isso obviamente gera emprego e renda”, comentou.

Pedro Moraes também destacou o papel do vereador Paulo Lima, que solicitou a celeridade para a inclusão do projeto na ordem do dia.

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