Transporte coletivo gratuito para pacientes de câncer é aprovado em 1ª apreciação

por Imprensa publicado 06/10/2017 17h55, última modificação 06/10/2024 18h23
Projeto de Lei proposto e aprovado por todos os parlamentares da Câmara Municipal garante benefício para pacientes e acompanhantes que se cadastrarem
Transporte coletivo gratuito para pacientes de câncer é aprovado em 1ª apreciação

Foto: Secom | Prefeitura de Guarapuava

O Poder Legislativo de Guarapuava aprovou por unanimidade em primeira votação, nesta segunda-feira, 08/04, o Projeto de Lei Ordinária (L) 24/2024. A iniciativa, assinada por todas as vereadoras e todos os vereadores, garante a gratuidade do transporte público coletivo para pacientes em tratamento de câncer e seu acompanhante no âmbito do Município.

O projeto visa tornar o tratamento oncológico mais acessível. Isso aconteceria ao se eliminar as barreiras financeiras e logísticas enfrentadas por pacientes oncológicos, garantindo-lhes o direito ao deslocamento gratuito entre suas residências e os locais de tratamento

A votação ocorreu nesta segunda-feira, por ser data em que é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Câncer. O texto passará pela segunda votação e caso aprovado, segue para sanção do Prefeito, 


Benefício para pacientes e acompanhantes


De acordo com as disposições do projeto, os pacientes em tratamento contra o câncer e seus acompanhantes serão isentos do pagamento de tarifas de ônibus do transporte público coletivo, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação.

Para ter acesso ao benefício, os pacientes precisarão se cadastrar na empresa responsável pelo transporte, apresentando documentos pessoais e uma recomendação médica assinada por um oncologista, com a Classificação Internacional da Doença (CID) correspondente ao tratamento em curso.

Além disso, o cadastro deverá ser atualizado a cada seis meses para garantir a continuidade do direito ao transporte gratuito. As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

A expectativa é que a nova legislação entre em vigor após sua regulamentação pelo Executivo Municipal, prevista para ocorrer dentro de 60 dias após sua publicação oficial.

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